Publicado no D.O.E. em 02.06.2004, pag. 03

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 35.594 DE 01 DEJUNHO DE 2004

Regulamenta a Lei 4.180, de 29 de setembro de 
2003, que cria o Programa Estadual de Parcerias 
no Combate à Violência.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art.190 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1.º O requerimento para participação no Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, instituído pela Lei nº 4.180, de 29 de setembro de 2003, deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, que lhe dará forma processual.

§ 1.º O requerimento a que se refere o caput deverá ser instruído com o projeto de investimento em segurança pública contend

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