Publicado no D.O.E. em 30.09.2003
DECRETO N.º 33.991 DE 29 DESETEMBRO DE 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 31.079, de 27 de março de 2002, que instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico no Estado do Rio de Janeiro - RIOTECNOLOGIA e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no processo n.º E-11/30.206/03, e Considerando a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento no âmbito do FUNDES devem comprovar ser ambientalmente viáveis;, Considerando que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento; Considerando que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus a uma remuneração, a título de ressa |