Publicado no D.O.E. em 30.09.2003

DECRETO N.º 33.991 DE 29 DESETEMBRO DE 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 31.079, 
de 27 de março de 2002, que instituiu o
Programa de Fomento ao Desenvolvimento 
Tecnológico no Estado do Rio de Janeiro - 
RIOTECNOLOGIA e dá outras providências.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no processo n.º E-11/30.206/03, e

Considerando a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento no âmbito do FUNDES devem comprovar ser ambientalmente viáveis;,

Considerando que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento;

Considerando que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus a uma remuneração, a título de ressa

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