Índice Remissivo:  Letra I - Índice de Participação dos Municípios 

Publicado no D.O.E. em 02.12.2004, pag. 03

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.687DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004

Fixa os Índices Definitivos Relativos
à Participação Dos Municípios no 
produto da Arrecadação do ICMS, 
para o exercício de 2005, e dá 
outras providências.

   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, tendo em vista as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos n° E-34/000.744/2004, E-34/025.259/2004, E-34/025.389/2004, E-34/025..562/2004, E-34/265.796/2004, E-34/268.035/2004, E-34/025.375/2004, E-34/025.409/2004, E-34/025.420/2004, E-34/025.436/2004, E-34/183.651/2004, E-34/204.261/2004, E-34/025.403/2004, E-34/025.435/2004, E-34/237.317/2004 e E-34/286.140/2004, o que consta do processo nº E-34/025.848/04, e

CONSIDERANDO o pronunciamento da Assessoria Especial da SER, proferido no processo administrativo nº E-34/024.622/2004, no sentido de autorizar, para o município de Seropédica, a repetição dos dados relativos ao ano-base de 2002, para o cálculo do IPM-2005; 

D E C R E T A :

Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2005, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual n° 2.664 de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

Rio de Janeiro, de de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 

ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2005

CÓD

MUNICÍPIOS

IPM 2005

01

ANGRA DOS REIS

3,855

80

APERIBÉ

0,180

02

ARARUAMA

0,392

81

AREAL

0,213

91

ARMAÇÃO DE BÚZIOS

0,291

65

ARRAIAL DO CABO

0,232

03

BARRA DO PIRAÍ

0,441

04

BARRA MANSA

0,991

72

BELFORD ROXO

1,375

05

BOM JARDIM

0,253

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,305

07

CABO FRIO

1,237

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,422

09

CAMBUCI

0,247

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3,342

11

CANTAGALO

0,592

85

CARAPEBUS

0,355

71

CARDOSO MOREIRA

0,248

12

CARMO

0,327

13

CASIMIRO DE ABREU

0,610

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,203

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,234

15

CORDEIRO

0,200

16

DUAS BARRAS

0,234

17

DUQUE DE CAXIAS

9,173

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,203

73

GUAPIMIRIM

0,252

83

IGUABA GRANDE

0,211

19

ITABORAÍ

0,524

20

ITAGUAÍ

1,200

66

ITALVA

0,200

21

ITAOCARA

0,241

22

ITAPERUNA

0,544

69

ITATIAIA

0,615

77

JAPERI

0,275

23

LAJE DO MURIAÉ

0,189

24

MACAÉ

3,005

90

MACUCO

0,190

25

MAGÉ

0,496

26

MANGARATIBA

0,276

27

MARICÁ

0,334

28

MENDES

0,204

92

MESQUITA

0,386

29

MIGUEL PEREIRA

0,242

30

MIRACEMA

0,226

31

NATIVIDADE

0,218

32

NILÓPOLIS

0,381

33

NITERÓI

2,259

34

NOVA FRIBURGO

0,880

35

NOVA IGUAÇU

1,957

36

PARACAMBI

0,260

37

PARAÍBA DO SUL

0,312

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