Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios |
Publicado no D.O.E. em 02.12.2004, pag. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 36.687DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Fixa os Índices Definitivos Relativos |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, tendo em vista as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos n° E-34/000.744/2004, E-34/025.259/2004, E-34/025.389/2004, E-34/025..562/2004, E-34/265.796/2004, E-34/268.035/2004, E-34/025.375/2004, E-34/025.409/2004, E-34/025.420/2004, E-34/025.436/2004, E-34/183.651/2004, E-34/204.261/2004, E-34/025.403/2004, E-34/025.435/2004, E-34/237.317/2004 e E-34/286.140/2004, o que consta do processo nº E-34/025.848/04, e CONSIDERANDO o pronunciamento da Assessoria Especial da SER, proferido no processo administrativo nº E-34/024.622/2004, no sentido de autorizar, para o município de Seropédica, a repetição dos dados relativos ao ano-base de 2002, para o cálculo do IPM-2005; D E C R E T A : Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2005, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual n° 2.664 de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto. Parágrafo único Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Rio de Janeiro, de de 2004 ROSINHA GAROTINHO
ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
|