Publicado no D.O.E. em 14.03.2002 vigorou até 10.07.2002
Revogado pelo Decreto n.º 31.509/2002
DECRETO N.º 30.852 DE 13 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre os Índices de Participação dos Municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de sua competência constitucional, CONSIDERANDO: - a necessidade de estabelecer critérios uniformes, consistentes e razoáveis na matéria ora versada e - a relevância da questão para as administrações estadual e municipais, D E C R E T A: Art. 1.º A elaboração das DECLANS utilizadas para determinação dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM/ICMS) observará os critérios estabelecidos, neste particular, para a PETROBRÁS, pelo Regime Especial definido no processo E-04/019862/94, desconsideradas as alterações no mesmo introduzidas quanto à espécie ora tratada. Art. 2.º Os critérios de cálculo referidos no artigo anterior serão também adotados na elaboração do IPM/ICMS dos exercícios ulteriores. Art. 3.º Os repasses das participações dos Municípios na arrecadação do ICMS no corrente exercício serão efetuados na conformidade dos índices constantes do Anexo I deste Decreto. Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto e considerando a DECLAN/IPM Substituta ano-base 2000 do contribuinte Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 30.401, de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 13 de março de 2002 ANTHONY GAROTINHO . ANEXO I ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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