Publicado no D.O.E. em 30.09.2003 Retificação publicada no D.O.E. em
22.10.2003
DECRETO N.º 33.983 DE 29 DESETEMBRO DE 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 24.584, de 14 de agosto de 1998, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Resinas Petroquímicas no Estado do Rio de Janeiro – RIOPLAST e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 11/30.205/2003 e, CONSIDERANDO: - a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento do Programa RIOPLAST, no âmbito do FUNDES, devem comprovar ser ambientalmente viáveis; - que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento; - que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus à uma remuneração, a título de ressarcimento de despesas operacionais, quando do pagamento de cada parcela de juros e de amortização; - a necessidade de introduzir ajustes financeiros no Anexo ao presente Decreto, objetivando melhor operacionalização, D E C R E T A: Art. 1.º Fica suprimido o Parágrafo único e introduzidos os §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 24.584, de 14 de agosto de 1998, que instituiu o Programa de Desenvolv |