Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios
Publicado no D.O.E. de 21.02.2006, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 38.888 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera os Índices Definitivos relativos à Participação |
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, o que consta do Processo nº E-34/000.076/2006, e CONSIDERANDO: - a decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança n° 2005.004.01857 que determinou o refazimento dos cálculos com imediata inclusão do valor adicionado apurado na DECLAN IPM da Minerações Brasileiras Reunidas MBR, ano-base 2004, tal como apurado pelo Município de Mangaratiba;- o Parecer 01/CFM/2006/PG-02 da Procuradoria Geral do Estado exarado nos autos do processo administrativo n° E-34/000.076/2006, que concluiu pela necessária alteração do Decreto n.° 38.694/2005, de modo a ser fixado, em definitivo, o correto índice de participação do Município de Mangaratiba; - que a alteração efetuada reflete nos índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para 2006, impõe-se a correção e publicação dos índices em anexo,D E C R E T A: Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2006, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual n.° 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006 ROSINHA GAROTINHO . ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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