Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios

Publicado no D.O.E. de 21.02.2006, pág. 03

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 
DECRETO N.º 38.888 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

Altera os Índices Definitivos relativos à Participação
dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS,
para o exercício de 2006, anteriormente fixados pelo
Decreto n.° 38.694, de 28 de dezembro de 2005 e dá
outras providências.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, o que consta do Processo nº E-34/000.076/2006, e

CONSIDERANDO:

- a decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança n° 2005.004.01857 que determinou o refazimento dos cálculos com imediata inclusão do valor adicionado apurado na DECLAN IPM da Minerações Brasileiras Reunidas MBR, ano-base 2004, tal como apurado pelo Município de Mangaratiba;

- o Parecer 01/CFM/2006/PG-02 da Procuradoria Geral do Estado exarado nos autos do processo administrativo n° E-34/000.076/2006, que concluiu pela necessária alteração do Decreto n.° 38.694/2005, de modo a ser fixado, em definitivo, o correto índice de participação do Município de Mangaratiba;

- que a alteração efetuada reflete nos índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para 2006, impõe-se a correção e publicação dos índices em anexo,

D E C R E T A:

Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2006, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual n.° 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006

ROSINHA GAROTINHO

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ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2006

 

CÓD

MUNICÍPIOS

IPM 2006

01

ANGRA DOS REIS

4,440

80

APERIBÉ

0,179

02

ARARUAMA

0,394

81

AREAL

0,209

91

ARMAÇÃO DE BÚZIOS

0,293

65

ARRAIAL DO CABO

0,225

03

BARRA DO PIRAÍ

0,440

04

BARRA MANSA

1,005

72

BELFORD ROXO

1,429

05

BOM JARDIM

0,253

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,300

07

CABO FRIO

1,222

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,456

09

CAMBUCI

0,251

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3,310

11

CANTAGALO

0,555

85

CARAPEBUS

0,343

71

CARDOSO MOREIRA

0,249

12

CARMO

0,340

13

CASIMIRO DE ABREU

0,605

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,204

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,235

15

CORDEIRO

0,199

16

DUAS BARRAS

0,234

17

DUQUE DE CAXIAS

8,552

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,204

73

GUAPIMIRIM

0,255

83

IGUABA GRANDE

0,208

19

ITABORAÍ

0,530

20

ITAGUAÍ

1,819

66

ITALVA

0,201

21

ITAOCARA

0,238

22

ITAPERUNA

0,552

69

ITATIAIA

0,580

77

JAPERI

0,308

23

LAJE DO MURIAÉ

0,187

24

MACAÉ

3,184

90

MACUCO

0,192

25

MAGÉ

0,482

26

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