Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios |
Publicado no D.O.E. em 29.12.2005, pag. 04
* Dados retificados no D.O.E. de 18.01.2006Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 38.694DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Fixa os Índices Definitivos Relativos |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, tendo em vista as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos nos E-34/024.460/2005, E-34/024.700/2005, E-34/024.704/2005, E-34/024.714/2005, E-34/024.716/2005, E-34/024.717/2005, E-34/024.718/2005, E-34/024.724/2005, E-34/024.729/2005, E-34/024.730/2005, E-34/024.731/2005, E-34/024.732/2005, E-34/024.754/2005, E-34/024.756/2005, E-34/024.757/2005, E-34/024.758/2005, E-34/024.759/2005, E-34/024.812/2005, E-34/024.873/2005, E-34/180.396/2005, E-34/238.373/2005, E-34/256.101/2005, E-34/287.088/2005, e o que consta do Processo nº E-34/025.162/2005, D E C R E T A : Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2006, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual n° 2.664 de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto. Parágrafo único Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005 ROSINHA GAROTINHO {Anexos I, II, III, IV, alterados pelo Decreto n.º 38.888/2006, vigente a partir de 21.02.2006} [redação(ões)anterior(es) ou original] ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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