Publicado no D.O.E. em 06.10.2003

DECRETO N.º 34.015 DE 03 DEOUTUBRO DE 2003

Institui o Programa Moeda Verde – Cultivo 
Orgânico, cria Grupo Executivo para a sua 
implementação e execução e dá outras 
providências.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-02/001.126/01,

CONSIDERANDO:

- a conveniência de se implementar ações que contribuam para o fortalecimento da agricultura orgânica no Estado.
- que a adoção das políticas públicas voltadas para a segurança alimentar, abastecimento e produção de alimentos orgânicos visa atender à demanda dos consumidores por alimentos seguros e de melhor qualidade para a saúde, vez que não são utilizados produtos químicos e agrotóxicos nos sistemas de produção;
- que a atividade agrícola orgânica gera um número maior de postos de trabalho que a agricultura tradicional;
- disposto pela Instrução Normativa nº 007, de 19 de maio de 1999, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que regulamenta a atividade de Agricultura Orgânica no País;
- a necessidade de um programa de fomento, através de linhas de financiamento ágeis e com custo compatível com a realidade do Estado, que estimule, diversifique e verticalize com agilidade e eficiência a adoção de sistemas produtivos orgânicos, fortalecendo os já implantados no Estado do Rio de Janeiro e estimulando novas iniciativas no setor;
- a possibilidade de se ampliar o campo de atuação do Programa Moeda Verde, desenvolvido no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, instituído pelo
Decreto-Lei Estadual nº 08/75 e regulamentado pelo