Publicado no D.O.E. em 30.09.2003

DECRETO N.º 33.984 DE 29 DESETEMBRO DE 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 24.857, 
de 26 de novembro de 1998, que instituiu 
o Programa Setorial de Desenvolvimento 
da Indústria Química Fina, de Aplicações 
Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro 
– RIOFÁRMACOS e dá outras providências
.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/30.156/03

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento do Programa RIOFARMACOS, no âmbito do FUNDES, devem comprovar ser ambientalmente viáveis,

- que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento,

- que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus a uma remuneração, a título de ressarcimento de despesas operacionais, quando do pagamento de cada parcela de juros e de amortização,

- a necessidade de introduzir ajustes financeiros no Anexo ao presente Decreto, objetivando a melhor operacionalização do RIOFÁRMACOS,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterada a denominação do Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de Aplicações Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro – RIOFÁRMACOS para Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de Aplicações Biotecnológica, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosmética no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS e introduzido o Parágrafo único no art. 1º, com a seguinte redação:.

"Parágrafo único - Poderão ser enquadradas no RIOFÁRMACOS a indústrias químicas em geral, de cosméticos e farmacêuticas".

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