Publicado no D.O.E. em 27.01.2000
Revogado pelo Decreto n.º 39.565/2006

DECRETO N.º25.993 DE 26 DE JANEIRO DE 2000

Regulamenta o inciso XXII do artigo 40
da Lei n.º 2657/96, que reconhece a
não incidência do ICMS nas saídas
internas de veículos automotores para
utilização como táxi.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do artigo 40 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidos pela Lei n.º 3.344, de 29 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.º O reconhecimento da não incidência do ICMS na aquisição de veículo automotor novo previ

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