Publicado no D.O.E. em 30.09.2003
DECRETO N.º 33.978 DE 29 DESETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o Diferimento do ICMS para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no processo nº E-11/30.222/03, CONSIDERANDO que o desenvolvimento da economia fluminense é uma das prioridades do Governo Estadual; CONSIDERANDO que a legislação federal faculta a industrialização de mercadorias e bens em Portos Secos, com utilização de |