Publicado no D.O.E. em 30.09.2003

DECRETO N.º 33.978 DE 29 DESETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre o Diferimento do ICMS para 
os fins e nas condições que menciona e 
dá outras providências.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no processo nº E-11/30.222/03,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento da economia fluminense é uma das prioridades do Governo Estadual;

CONSIDERANDO que a legislação federal faculta a industrialização de mercadorias e bens em Portos Secos, com utilização de

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