Publicado no D.O.E. em 11.12.1979

DECRETO N.º 2.949DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 ="1">

Dispõe sobre o Calendário Fiscal - CAF,
autoriza o Secretário de Estado de Fazenda
a estabelecer prazo especial de pagamento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
– ICM, nas condições que menciona e dá
outras providências.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30. do Decreto Lei n.º 5/75, de 15.03.1975
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