Publicado no D.O.E. em 11.12.1979
DECRETO N.º
Dispõe sobre o Calendário Fiscal - CAF, autoriza o Secretário de Estado de Fazenda a estabelecer prazo especial de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM, nas condições que menciona e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30. do Decreto Lei n.º 5/75, de 15.03.1975 |