ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10480.734758/2020-03, formalizado em 21/12/2020, e seu Despacho Decisório nº 0549/2021 - EBEN/SRRF/04, de 26/01/2021, declara:

Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: