RESOLUÇÃO CMN Nº 4.886, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Ajusta regras aplicáveis à linha de financiamento para atendimento a cooperados, de que trata a Seção 2 (Atendimento a Cooperados) do Capítulo 5 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei, e dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º A Seção 7 (Fiscalização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"10 - ..............................................................................

.......................................................................................

f) atendimento a cooperados, na modalidade de fo

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: