COMUNICADO N.º 36.701, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, bem como ao disposto na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), referentes ao mês de fevereiro de 2021.

2. Para a apuração da TFC, foram utilizados os seguintes Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 28 de maio de 2020, calculados a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2019: para a Região Norte, 0,61; para a Região Nordeste, 0,62; para a Região Centro-Oeste: 1,00.

3. São divulgados nas tabelas a seguir, com seis casas decimais e arredondamento matemático, os componentes prefixados da TFC, referentes a fevereiro de 2021, discriminados segundo o Fundo Constitucional de Financiamento, o Fator de Programa (FP), o Fator de Localização (FL) e o bônus de adimplência (BA):

FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO

Tipo de operação ou finalidade do projeto (Lei nº 10.177, art. 1º-A, inciso IV)

Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 0,9)

Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 1,1)

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