ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III; 364, inciso VI, atividade "de benefícios fiscais", do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2