ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 284, de 27 de Julho de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 533, de 20 de Outubro de 2020, e o que consta do processo administrativo n° 10183.746768/2020-38, declara:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ: 29.316.596/