PORTARIA SRRF02 Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco (AC), IRF Cruzeiro do Sul (AC) e IRF Epitaciolândia (AC).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL,no uso das atribuições conferidas no art. 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco (AC), na IRF Cruzeiro do Sul e IRF Epitaciolândia, em virtude da insuficiência de servidores para realização das referi