ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MNS Nº 15, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória

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