PORTARIA DRF/AJU Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU(SE), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, observados os termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º Excluir do Program

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