(DOE 14-01-2021)
Altera a Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020:
I - da Tabela I:
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Descrição/Tipo de Produto | Medida de cálculo | FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS | |||
Nacional ou Importado | |||||
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