RESOLUÇÃO GECEX Nº 153, DE 4 DE Fevereiro DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Setor Privado da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO, tendo em vista a deliberação de sua 178ª Reunião, ocorrida em 29 de janeiro de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Setor Privado da Câmara de Comércio Exterior conforme o Anexo Único.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 56 a 60 (Capítulo V) do Anexo da Resolução nº 56 do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, de 2 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.    

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Anexo Único

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO SETOR PRIVADO

Seção I

Da organização

Art. 1º O Conselho Consultivo do Setor Privado é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o presidirá;

II - Secretário-Geral das Relações Exteriores; e

III - até vinte representantes da sociedade civil, dos seguintes segmentos:

a) representantes institucionais do setor manufatureiro, do agronegócio e de serviços;

b) empresas do setor manufatureiro, do agronegócio e de serviços;

c) entidades de defesa dos consumidores; e

d) comunidade acadêmica.

§ 1º Os membros indicados nos incisos I e II poderão ser substituídos por representante formalmente designado ou por seus substitutos legais.

§ 2º A forma de indicação, a designação e a suplência dos membros do Conselho Consultivo do Setor Privado a que se refere o inciso III do caput deverá ser disciplinada por resolução do Comitê-Executivo de Gestão. 

§ 3º A participação nas atividades do Conselho Consultivo do Setor Privado será considerada serviço público de natureza relevante, não ensejando remuneração.

§4º O mandato para participação no Conselho Consultivo do Setor Privado será de 2 (dois) anos.

Art. 2º O Conselheiro perderá o mandato nos seguintes casos:

I - por voto da maioria absoluta do Conselho, pela prática de ato incompatível com a função de Conselheiro;

II - por renúncia aceita pelo Presidente do Conselho Consultivo do Setor Privado;

III - por falecimento; e

IV - pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho Consultivo do Setor Privado.

Parágrafo único. No caso de perda do mandato, o Comitê-Executivo de Gestão designará, por meio de Resolução, novo Conselheiro para o tempo restante do mandato.

Seção II

Das competências e das atribuições

Art. 3º  Compete ao Conselho Consultivo do Setor Privado colaborar com a Camex, por meio da discussão de estudos e da recomendação de propostas específicas, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações.

Art. 4º  São atribuições dos membros do Conselho Consultivo do Setor Privado:

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: