ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PEL Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a sociedade empresária que menciona.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Parecer Fiscal e tudo o que mais consta no processo administrativo fiscal nº 11000.720376/2021-93, declara:

Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e C

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