PORTARIA DERAT/SPO Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Delega competências no âmbito das Divisões, Serviços, Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - (DERAT/SPO).

O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 291 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1214, de 11 de setembro de 2020, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, publicada no DOU de 15 de setembro de 2020, e considerando a necessidade urgente da desconcentração do poder decisório no âmbito do Gestor desta Unidade Administrativa, garantindo maior eficiência ao fluxo de atividades desta Delegacia, resolve:

Art. 1º Fica delegada com

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