ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2021
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso das atribuições previstas no art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284 de 27 de julho de 2020, considerando a inexistência de perito credenciado para a área de arqueação de granéis