O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio
de 1990. Processo SEI nº E-04/0058/000029/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o
período de 15 a 21 de fevereiro, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 140,5000 |
US$ 83,0000 |
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de
2021
CLAUDIA VIANA TOVAL
CONRADO
Superintendente de Tributação em exercício
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