RESOLUÇÃO GECEX Nº 156, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 178ª Reunião, ocorrida entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8471.70.19

002

Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com capacidade de distribuição de energia de +48v, contendo 15 unidades de discos magnéticos rígidos (HDD) de capacidade de armazenamento entre 4 e 32TB.

Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2020

8541.40.32

173

Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 405Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,7% (196,76Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 602,44.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8541.40.32

174

Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 410Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,9% (199,19Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 613,91.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8541.40.32

175

Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 415Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 20,2% (201,61Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,65.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8541.40.32

176

Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.250 x 650 x 40mm.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8541.40.32

193

Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 405Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,7% (196,76Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 602,44.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8541.40.32

194

Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 410Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,9% (199,19Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 613,91.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8541.40.32

195

Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 415Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 20,2% (201,61Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,65.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8541.40.32

196

Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.294mm x 685mm x 111,1mm.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8443.32.99

051

...

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