RESOLUÇÃO GECEX Nº 156, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 178ª Reunião, ocorrida entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
NCM | Nº Ex | DESCRIÇÃO | ATO LEGAL |
8471.70.19 | 002 | Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com capacidade de distribuição de energia de +48v, contendo 15 unidades de discos magnéticos rígidos (HDD) de capacidade de armazenamento entre 4 e 32TB. | Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2020 |
8541.40.32 | 173 | Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 405Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,7% (196,76Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 602,44. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 | 174 | Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 410Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,9% (199,19Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 613,91. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 | 175 | Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 415Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 20,2% (201,61Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 41mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,65. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 | 176 | Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.250 x 650 x 40mm. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:
NCM | Nº Ex | DESCRIÇÃO | ATO LEGAL |
8541.40.32 | 193 | Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 405Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,7% (196,76Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 602,44. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 | 194 | Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 410Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 19,9% (199,19Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 613,91. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 | 195 | Módulos fotovoltaicos bifaciais destinados a geração de energia, monocristalinos, com potência (frontal) igual ou superior a 415Wp, com eficiência (frontal) igual ou superior a 20,2% (201,61Wp/m²), com dimensões de 2.038 x 1.010 x 30mm, com valor unitário CIF não superior a R$ 619,65. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 | 196 | Módulos fotovoltaicos com canais para fluxo d'água, destinado a geração de energia e aquecimento d'água, monocristalino, com potência superior a 125Wp, com espessura do vidro superior a 3mm; com dimensões de 1.294mm x 685mm x 111,1mm. | Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | DESCRIÇÃO |
8443.32.99 | 051 |