(DOE 06-02-2021)
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto