ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MNS Nº 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Ampliação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto 2001, artigos 2° e 3° do Decreto no 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF n° 267, de 2002 e considera