ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA ADJUNTA DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e na competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 13033.048358/2021-11, resolve:

Art. 1º DECLARAR HABILITADA ao regime a

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