ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.723791/2020-81,

DECLARA:

Art. 1º. Fica a empresa MILE

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