ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.723791/2020-81,
DECLARA:
Art. 1º. Fica a empresa MILE