ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Reconhece o direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados sobre o lucro de exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 9ª Região Fiscal - EQRAT, e com base nas competências previstas no art. 303, inciso IV da Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da RFB) e art. 2º, inciso I, alínea "d" da Portaria SRRF09, nº 482, de 07 de agosto de 2020, que instituiu e organizou a criação da EQRAT/CTA e a EBEN (Equipe Regional de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação), e tendo em vista o disposto no artigo 1º da MP nº 2.199-14 de 2001, com redação dada pelo artigo 32 da Lei n° 11.196/2005, artigos 5º e 13 do Regulamento de Incentivos Fiscais Administrativos na área da SUDAM - RIFAS - consolidado pela Portaria 283/2013 do Ministério da Integração Nacional, e artigo 81 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, DECLARA:

Art.1º. Fica reconhecido o direito da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A., CNPJ: 84.046.101/0001-93, à r

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