PORTARIA DECEX/SPO Nº 2, DE 19 DE FEVEIREIRO DE 2021
Delegar competências no âmbito da DECEX/SPO.
A DELEGADA substituta O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, no uso das atribuições dos Artigos nº 360 e nº 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 - Edição Extra e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores lotados na Assessoria do Gabinete - ASGAB e na Equipe de Gestão Corporativa - EGC, no âmbito da competência da DECEX/SPO, para:
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - comunicar à autoridade requisitante sobre a impossibilidade de análise de documentos que supostamente comprovem a regularidade de importação de bens estrangeiros quando estes não descreverem precisamente os mesmos;
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado;
IV - requisitar, devolver e encaminhar processos no âmbito desta Delegacia e de outras Unidades, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos;
V - demandar informações e assinar ofícios e/ou memorandos desta Delegacia que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo, ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal;
VI - manifestar-se em assuntos de natureza jurídica;
VII - recepcionar e destinar os documentos recebidos pela Delegacia;
VIII - proceder ao Ministério Público os encaminhamentos previstos na Portaria RFB nº 2.439/2010;
IX - promover atividades a cargo do Gabinete da Unidade, em especial as que se referem a comunicação social e planejamento estratégico;
X - assessorar o Delegado e o Delegado Adjunto;
XI - controlar e elaborar as informações gerenciais da Unidade;
XII - acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização;
XIII - manifestar-se nos casos de impugnações relativas a aplicações de sanções administrativas propostas nos regimes aduaneiros especiais ou relativas ao perdimento de mercadorias, quando lavrados pela Unidade;
IX - prestar informações ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados;
X - preparar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes das Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA para:
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
II - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua compet