Dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para a disponibilização à RFB dos documentos instrutivos da declaração de trânsito, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), conforme determinação prevista no art. 37 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
§ 1º O beneficiário do regime de trânsito aduaneiro deverá disponibilizar à RFB, de forma individualizada, por documento, os documentos instrutivos da declaração de trânsito, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), vinculando-se o dossiê eletrônico, com os documentos digitalizados, à respectiva declaração de trânsito.
§ 2º A relação dos documentos instrutivos obrigatórios por tipo de declaração de trânsito está disponível no Siscomex Trânsito, na opção Funções Parâmetros do Trânsito . Recepção/Anexação Consultar . Documentos Obrigatórios por Tipo de DT.
§ 3º O Conhecimento de Transporte Internacional deverá ser anexado ao dossiê eletrônico no Pucomex utilizando-se obrigatoriamente o Tipo de Documento "Conhecimento de Embarque".
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