(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 28)
Transferência temporária de competências vinculadas ao macroprocesso de trabalho Administração Aduaneira no que tange à análise de impugnação em processos que propõem a aplicação da pena de perdimento de veículos, mercadorias e moeda; à análise do pedido de revisão desses processos e à análise do recurso do parágrafo 3º do art. 75 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, entre as unidades da 9ª Região Fiscal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020) Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, de acordo com o disposto na Portaria RFB nº 6480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018, e conforme o e-dossiê nº 10070.001069/0319-80, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe Regional de Julgamento da 9ª Região Fiscal (Ejulg), com a estrutura e a composição dispostas nesta portaria.
Art. 2º Compete à Ejulg o desenvolvimento das atividades de que trata o inciso I do art. 292 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, no âmbito das atribuições definidas no art. 3º, a apreciação dos processos das unidades:
I - ALF - Dionísio Cerqueira - SC;
II - ALF - Foz do Iguaçu - PR;
III - DRF - Blumenau - SC;
IV - DRF - Cascavel - PR;
VI - DRF - Joinville - SC;