Portaria DRF/FOZ nº 182, de 09 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2017, seção 1, página 16)  

Dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FOZ nº 226, de 20 de outubro de 2017)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições legais e considerando as competências regimentais, visando regulamentar o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.152, de 10 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Constatada a impossibilidade de realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de produtos destinados à exportação, por insuficiência dos recintos alfandegados e pela ausência de outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu-PR (DRF/Foz), poderá ser autorizada a realização destas operações em local indicado por Empresa Comercial Exportadora (ECE), pela pessoa jurídica vendedora ou pelo transportador, nos termos do disposto nesta Portaria. 

§ 1º A autorização de que trata o caput será concedida a pedido, em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo em razão de fato superveniente ou da instalação de novos recintos alfandegados ou de outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

§ 2º No local indicado pela ECE, pela pessoa jurídica vendedora ou pelo transportador, as operações poderão ocorrer por:

I - Despacho de exportação; ou

II - Por prazo determinado, compatível com a operação. 

§ 3º Quando se referir a operações por prazo determinado, o pedido será deferido pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

§ 4º Deferido o pedido, será emitida uma autorização por escrito para a ECE, a pessoa jurídica vendedora ou o transportador realizar a(s) operação(ões) de transbordo, baldeação, descarregamento e/ou armazenamento no local indicado.

§ 5º O original ou uma cópia autenticada da autorização concedida deverá permanecer no local indicado.