Dispõe sobre os procedimentos operacionais relacionados ao desembaraço de mercadorias ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso das atribuições legais, considerando as competências arroladas no artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, e alterações posteriores, visando regulamentar o artigo 26, da Instrução Normativa RFB nº 1.698, de 08 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - O despacho aduaneiro de mercadorias no âmbito do Regime de Tributação Unificada – RTU será efetuado na aduana da Ponte Internacional da Amizade, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos horários das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
§ 1º Compete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB, em exercício na Ponte Internacional da Amizade, o desembaraço aduaneiro mencionado no caput.
§ 2º As mercadorias importadas ao amparo do Regime que chegarem ao recinto após às 17:00 horas ou que não puderem ser liberadas no dia de sua chegada, serão armazenadas sob custódia da RFB, tendo prosseguimento o despacho de importação no primeiro dia útil seguinte.
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