Dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos por servidores em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365, e observadas as previsões contidas nos artigos 290 e 299, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que dispõe a Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, objetivando a descentralização administrativa para simplificação e eficiência dos serviços, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto para praticar, em caráter concorrente, todos os atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA), conforme previsão do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, aos Supervisores e Chefes de Serviço, Seção, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), das Agências, dos Postos de Atendimento, da Equipe de Fiscalização (EFI) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) desta Delegacia para, em suas respectivas áreas de atuação, praticarem os seguintes atos:
I - prestar informações requisitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, bem como solicitadas por outros órgãos públicos e privados, com observância das disposições legais sobre o sigilo fiscal e dos termos constantes de convênios celebrados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o órgão solicitante;
II - expedir ofícios destinados a instituições públicas e privadas;
III - expedir comunicações, editais, solicitações de esclarecimentos e/ou de apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para atendimento.
§ 1º As competências previstas nesse artigo ficam também delegadas aos Auditores-Fiscais e, no âmbito da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ), aos Analistas-Tributários, restringindo-se a correspondente área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelos respectivos Chefes e Supervisores.
§ 2º A competência prevista no inciso III deste artigo fica também delegada aos Analistas-Tributários integrantes das Seções e Equipes, restringindo-se à sua área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelos respectivos Chefes e Supervisores.
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