Ato Declaratório Executivo DRF/FOZ nº 45, de 03 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2013, seção , página 45)  

“Exclui do Parcelamento Especial (Paes) as pessoas jurídicas que menciona.”

O Chefe Substituto do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da DRF/FOZ/PR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: