“Exclui do Parcelamento Especial (Paes) as pessoas jurídicas que menciona.”
O Chefe Substituto do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da DRF/FOZ/PR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos
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