Reconhece o direito à redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 302 e pelo inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, c/c o §1º do art.144 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 267, de 23 de dezembro de 2002, observado o despacho decisório exarado no processo nº 10530.720406/2017-24, declara:
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