(Publicado(a) no DOU de 13/03/2018, seção 1, página 122)
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO abaixo identificada, no uso das atribuições previstas no inciso IX do art. 7º da Portaria nº 222, de 21 de setembro de 2012, publicado no DOU de 24 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11