"Delega competência."
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 303 e 314, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203 de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º – Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil l
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