Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 25, de 13 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2013, seção , página 43)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, no uso das atribuições previstas no inciso VIII do art. 7º da Portaria nº 222, de 21 de setembro de 2012, publicado no DOU de 24

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