Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHO/SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o constante do processo administrativo nº 10875.723057/2018-82, resolve:
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