Ato Declaratório Executivo DRF/GUA nº 3, de 21 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 31)  

O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pelo Delegado da DRF ou da Defis/SP ou da Demac/RJ se, após a sua concessão, ocorrer desatendimento dos requisitos que condicionaram a sua concessão ou omissão na entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

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