Delega competência.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, tendo em vista o disposto nos artigos 224, 240, 241, 302, e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e alterações posteriores, com base no disposto nos Art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamento pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto 86.377, de 17/09/81, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária -SEORT, para praticarem os seguintes atos:
I – decidir sobre restituição, ressarcimento, reembolso, compensação, suspensão e redução de tributos;
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