Ato Declaratório Executivo DRF/GUA nº 19, de 09 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2014, seção 1, página 25)  

Concede Regime Especial de Emissão de Documentos e Escrituração de Livros Fiscais, com vigência até (01 de outubro de 2016), à empresa que menciona, e revoga o Ato Declaratório Executivo n° 55, de 18/06/2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 2º, inciso I, da Portaria SRRF08 nº 80/2012, publicada no DOU de 06/08/2012, tendo em vista o Parecer da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo no processo UA 51135 n° 134664/2006, datado de 04/10/2011, e o que consta no processo n° 10875.723.242/2011-09, declara:

Art. 1º - Que a empresa YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA., CNPJ (MF) n° 62.934.252/0001-45 e Inscrição Estadual n° 336.068.540.113, situada na Rodovia Presidente Dutra s/n°, Km 214, Jardim Cumbica, Guarulhos - SP, doravante denominada beneficiária, está autorizada a utilizar o Regime Especial de Emissão de Documentos e Escrituração de Livros Fiscais que lhe permite receber mercadorias em trânsito, remetidas exclusivamente por estabelecimentos fornecedores localizados no Estado de São Paulo, destinadas aos estabelecimentos subsidiários abaixo identificados:

I - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ (MF) N° 04.817.052/0001-06

Inscrição Estadual n° 07.000.251-7

Inscrição Estadual n° 04.173.168-9

Inscrição Estadual n° 04.740.071-4

Inscrição Estadual n° 04.720.061-8

Inscrição Estadual n° 04.208.628-0

Inscrição Estadual n° 06.200.155-8

Rua Rio Jaguarão n°2452, Distrito Industrial, Manaus-AM

II - YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ (MF) N° 06.225.970/0001-71

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