(Publicado(a) no DOU de 30/01/2017, seção 1, página 43)
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (PAEX-130) de que trata a MP 303, de 29 de junho de 2006.
x O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso de suas atribuições determinadas no art. 243, II, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artig