Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ-MA, no uso das atribuições que lhe conferem o §7º do art. 270, atividade "de benefícios fiscais", c/c com o inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, seção 1, página 22, e de acordo com os arts. 59; 60; 61; 124 e 129 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 10325.721.673/2020-40, declara:
Art. 1º A empresa AGRO SERRA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 11.035.672/0001-59, com domicílio fiscal Estrada FN 01, KM 38, S/N, Zona Rural, São Raimundo das Mangabeiras-MA, Fazenda São José, CEP:65840-000, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao em
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