Portaria DRF/IMP nº 4, de 08 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2018, seção 1, página 71)  

Dispõe sobre a delegação de competência e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz-MA e unidades de sua jurisdição.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/IMP nº 6, de 09 de março de 2018)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos art. 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, combinado com os art. 11 a 17, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observadas, no que couber, as demais normas de regência, e no interesse da administração, resolve:

Art. 1º. Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para:

I – negar, no âmbito de sua competência, o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e re

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